O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) arquivou um procedimento de controle administrativo que questionava a criação de cargos de assessor técnico-jurídico do Ministério Público do Estado da Bahia.
A decisão foi do conselheiro Sebastião Caixeta, que avaliou como improcedentes os argumentos do Sindicato de Servidores do Ministério Público (Sindsemp).
O conselheiro reconheceu a criação dos cargos atenderia ao interesse público e que não existiriam irregularidades na criação dos cargos
Para ele, as atribuições do cargo comissionado de assessor técnico-jurídico são legais e sem conflito com as funções exercidas por servidores efetivos.
O CNMP também entendeu que a criação dos postos não implica em prejuízo à carreira dos servidores efetivos, pois ficou comprovada a existência de vagas para progressão funcional, além do compromisso da administração em aplicar esforços para garantir a evolução da carreira. ( Metro 1 )