O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à reitoria da Escola Bahiana de Medicina e Saúde Pública, com sede em Salvador, que sejam rescindidos convênios celebrados entre a instituição e o Instituto Gestalt-Terapia da Bahia (IGTBA) para expedição de diplomas de conclusão de curso como se fossem superiores. O ato foi assinado pelo procurador da República Edgard de Almeida Castanheira.
O representante do órgão federal recomendou também que alunos de turmas existentes com base no contrato firmado entre a Bahiana e o IGTBA sejam informados acerca da irregularidade do contrato e da impossibilidade de emissão de certificados de pós-graduação, com a opção para rescindir o contrato sem multa ou penalidade e devolução com juros e correção monetária dos valores já pagos.
No procedimento, o procurador considerou que instituições de educação superior de natureza privada fazem parte do sistema federal de ensino, sob supervisão e fiscalização da União por meio do Ministério da Educação (MEC). Castanheira também argumentou que o IGTBA não é Instituição de ensino superior e não está credenciado no Sistema Federal de Ensino.
O procurador destacou ainda que para o MEC, os cursos ofertados por entidades não credenciadas como Instituições de Ensino Superior são considerados “cursos livres”, e não “cursos superiores”. Ele ressalta que o MEC entende que a oferta de cursos livres utilizando denominações como “educação superior”, “faculdade”, “universidade”, e termos como “graduação”, “pós-graduação” podem induzir o consumidor a erro, sendo considerada conduta abusiva e propaganda enganosa.
A instituição tem 10 para responder ao órgão federal se aceita ou não a recomendação. ( Luciano Reis & Bnews )