O ex-ministro Geddel Vieira Lima teve mais um pedido negado pela Justiça, desta vez no âmbito da ação penal que acusa ele e mais seis réus de fraudes da Caixa Econômica Federal investigadas pela Operação Cui Bono. A decisão é do juiz Vallisney de Souza, da 10ª Vara Federal de Brasília, publicada nesta quarta-feira (11), que marcou para o dia 10 de outubro as oitivas das testemunhas de acusação dos acusados.
O emedebista, que está preso desde setembro de 2017, em Brasília, após a Polícia Federal encontrar malas com R$ 51 milhões atribuídos a ele, pediu a nulidade da operação, alegando que, a competência para julgar o caso seria do Supremo Tribunal Federal. O magistrado alegou que, quando a Cui Bono foi deflagrada, Geddel não ocupava mais o cargo de ministro, logo não possuía foro privilegiado.
Segundo a decisão, Geddel requereu que a origem da acusação contra ele é a Operação Catilinárias e não a Cui Bono, o que foi rechaçado pelo juiz federal. O ex-ministro ainda alegou que a ação penal se baseou em provas ilícitas, colhidas a partir de buscas e apreensões indevidas.
Vallisney recusou o pedido e disse que, em nenhum tribunal, as provas coletadas tanto pela Operação Catilinárias quanto pela Cui Bono foram consideradas ilegais, o que não dá a Geddel o direito de requerer a nulidade neste momento, uma vez que já se passaram dois anos desde as investigações.
“Não foi reconhecida a ilegalidade da perícia no celular de Eduardo Cunha nem das provas dali obtidas, já tendo havido o uso desse material em processo judicial da Operação Sépsis, sem que tenha havido reconhecimento da ilicitude dessa prova por qualquer órgão judicial ou tribunal”, escreveu o juiz.
Outro pedido da defesa do baiano foi sobre a decretação de vício na denúncia inicial oferecida pelo Ministério Público Federal, em razão de confusão com os verbos “recebeu” e “solicitou” utilizados na peça. “Esses verbos, da mesma essência, traduzem a prática ilícita de funcionário público ao corromper-se e a reprodução exatamente igual do comportamento ou do acontecimento fático deve ser apurada no âmbito da prova judicial”, rebateu Vallisney.
Por fim, Geddel afirmou que as declarações de delatores ouvidos durante as investigações são “inadmissíveis”. O magistrado escreveu que todo o processo se baseia em documentos e provas materiais e que as delações de Fábio Ferreira Cleto, Lúcio Bolonha Funaro e Marcos Molina”não estão isoladas ou fora de contexto”.
Além do ex-ministro Geddel Vieira Lima, também são investigados por fraudes em operações da Caixa Econômica Federal o ex-deputado federal Henrique Alves, o ex-vice-presidente da Caixa Econômica Federal Fábio Cleto, o ex-deputado federal Eduardo Cunha, o doleiro Lúcio Funaro, o lobista Altair Alves Pinto e o empresário Marcos Molina.
Além da ação penal, outras quatro ações cíveis cobram R$ 3 bilhões dos investigados na Operação Greenfield para a reparação danos causados à Caixa Econômica Federal. Os processos se dividem em propinas pagas pelos frigoríficos Marfrig e Bertin, também pela BR Vias, pertencente a Henrique Constantino, dono da Gol, e pelo Grupo J&F.
Os delatores Fábio Cleto, Lúcio Funaro, Alexandre Margotto, Henrique Constantino e Joesley Batista, entre outros, não foram responsabilizados nas ações civis, já que firmaram acordo de colaboração com o MPF. ( Luciano Reis & Bnews )