Ícone do site

Justiça determina indisponibilidade de bens de ex-prefeito de Candiba por obras fraudulentas

A Justiça decretou a indisponibilidade de bens, no valor de R$ 682.249,80, do ex-prefeito de Candiba, Reginaldo Martins Prado; do ex-secretário de Administração, Cláudio Fernandes Primo; dos agentes públicos Renata Neri dos Anjos Oliveira, Rubens Welinton Muniz Moura e Gilson Moreira Leão; dos empresários Jesualdo Alves dos Santos e João Vicente Guimarães Vieira; e da engenheira Rozelece Castro Nogueira. A decisão atende um pedido da promotora de Justiça Tatyane Miranda Caires de Mansine Castro, que acusou os réus de envolvimento em fraudes na licitação e nas obras de quatro quadras poliesportivas nas comunidades de Arrogante, Lagoa de Prates, Lagoa da Pedra e Pedrinhas, todas no município de Candiba.
Na ação movida pelo Ministério Público estadual, a promotora de Justiça registra que desde a fase de tomada de preços, o processo licitatório foi “conduzido com o propósito de beneficiar a Construtora JSM”, sediada em Barreiras. Além das fraudes realizadas durante a licitação, o MP apurou que a execução do contrato não foi concluída no período de 180 dias previstos. “Embora as quadras poliesportivas não tenham sido integralmente construídas até hoje, um atestado falso de conclusão das obras foi emitido em dezembro de 2016, dois meses antes da conclusão do mandato do então prefeito”, afirmou Tatynane Castro. O valor a ser bloqueado das contas dos réus corresponde aos dois pagamentos efetuados nos meses de julho e dezembro de 2016 pelas obras supostamente concluídas.  (MP-BA/ Foto Reprodução) 
Sair da versão mobile