A juíza federal Karine Costa Carlos Rhem da Silva, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF), Subseção Judiciária de Jequié, recusou a ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) que acusou o ex-prefeito Edson Silva Souza (PT), de Jitaúna, no Centro-Sul baiano, e a cunhada dele, Rosângela Lima da Nóbrega, de improbidade administrativa.
O MPF argumentou que Rosângela teria recebido a remuneração referente ao cargo de professora, no período de 2013 a 2016, mas não prestou o serviço, e ressaltou que não foram localizados pela atual gestão os registros que comprovem sua lotação e frequência.
Ainda de acordo com o MPF, ela é professora do estado da Bahia, com carga horária de 40 horas, sendo inviável a acumulação de mais 40 horas no município, sendo beneficiada pelo ex- gestor por ser cunhada dele. O MPF pediu ainda o bloqueio de R$ 318.372,28.
No entanto, a cunhada do prefeito justificou que a nomeação foi revogada cinco meses depois da nomeação. “Embora não se conheça os motivos dessa revogação, tendo em vista o fato do vínculo familiar ser relativamente distante (apenas colateral por afinidade), é plenamente compreensível que no ato de nomeação tenha havido equívoco do gestor quanto à interpretação da Súmula Vinculante n. 13 do STF, o qual foi reparado em prazo razoavelmente curto, não sendo possível concluir pela existência de ato de improbidade administrativa”, argumenta a magistrada.
A juíza entendeu ainda que Rosângela comprovou que durante aquele período esteve lotada e efetivamente exerceu atividades em conselhos e comitês relacionados ao planejamento estratégico da educação do município. “Fato do qual não se vislumbra qualquer irregularidade, haja vista que a Resolução n. 01/2008 do Conselho Nacional de Educação prevê como profissionais do magistério aqueles vinculados ao exercício de atividades de planejamento, inspeção ou supervisão, dentre outras”. ( Metro 1 )