Yunes aponta ainda que a nomeação de Kelly Santos é nula pois ela também não atende “todo os requisitos necessários à assunção do cargo”, já que não possui registro no respectivo conselho de classe, no caso o Conselho Regional de Administração (CRA). Ele solicita à Justiça que Kelly Santos seja condenada a perder a função pública, os direitos políticos por cinco anos, além de pagamento de multa, sanções prevista na Lei de Improbidade (8.429/92).
Conforme a ação, Kelly Santos desrespeitou a proibição prevista nas regras do concurso, constantes no Decreto 4.813/2009, vedando a participação na comissão organizadora de parentes de candidatos, até terceiro grau. “Torna-se inadmissível a participação de um próprio candidato”, disse Yunes. O promotor destacou na ação que não procede o argumento da servidora de que gozava de licença maternidade, no período entre 21 de junho e 17 dezembro de 2009, quando participou da comissão. “Apenas em 19 de janeiro de 2010 os membros da comissão realizaram a primeira reunião. Constata-se que a acionada já havia retornado da licença maternidade quando se iniciaram os atos preparatórios do concurso”, afirmou o promotor. (MP-BA/ Foto Reprodução)