Foto : Cesar Itiberê/PR |
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a decidir se condomínios residenciais podem fazer regra de proibição aos moradores, em relação ao uso de plataformas digitais para oferecer vagas de aluguel por temporada. O caso está sendo analisado desde a semana passada, porém um pedido de vista interrompeu o julgamento.
O relator do processo, ministro Luis Felipe Salomão, avaliou que o condomínio não pode proibir que os moradores ofereçam vagas por meio de aplicativos. Para o ministro, a proibição atinge o direito à propriedade e os aluguéis devem ser enquadrados como locação residencial e não como hospedagem. Após o voto de Salomão, o julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Raul Araújo. Ainda são aguardados os votos da ministra Isabel Gallotti e dos ministros Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi.
Em todo o país, processos estão sendo encaminhados e os tribunais têm proferido decisões divergentes sobre a questão.
Da Redação- Luciano Reis Notícias, com Metro 1.