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Como é feita a repartição de bens entre os filhos?

Foto: Ilustração

A Lei garante a igualdade de direitos entre os filhos, assim, todos os filhos terão direito à herança do pai quando estiver vier à óbito. Além disso, a herança deverá ser dividida em partes iguais entre os irmão, ou seja, nenhum filho poderá receber uma quantia maior que o outro. Assim, após a realização do inventário, é feita a partilha dos bens do espólio entre os filhos, se estes forem os únicos herdeiros.
Se o autor da herança houver deixado testamento, a partilha dos bens será feita de acordo com o que está na expressão de última vontade. Logo, os filhos terão direito à 50% do patrimônio do falecido, que será dividido igualmente entre eles, e o restante será dividido de acordo a vontade do falecido.
No entanto, não raro, além dos filhos, o falecido deixa para trás um cônjuge. Quando isso acontece, a partilha de bens pode ficar um pouco mais complexo que deverá ser realizada a meação do cônjuge antes da partilha em si.
O que é a meação?
A meação de cada cônjuge é a parte que cabe a cada cônjuge dentro do patrimônio do casal, ou seja, é a parte de cada cônjuge no patrimônio total do casal, de acordo com o regime de bens escolhido para regular a relação.
Desse modo, o cônjuge sobrevivente deverá receber sua parte do patrimônio do casal, de acordo com o regime de bens adotado na celebração do pacto antenupcial, em caso de casamento civil, ou na declaração de união estável, em caso de união estável.
Veja os principais regimes de bens que podem ser escolhidos pelo casal e como ocorre a meação e a divisão da herança em cada caso!
● Comunhão Parcial de Bens
Neste caso, todos os bens adquiridos durante a união farão parte do patrimônio do casal, portanto, no momento da meação, o patrimônio do falecido marido será dividido entre o que foi adquirido antes e durante o relacionamento.
Assim, todo o patrimônio durante a relação será dividido ao meio. Logo 50% será destinado ao cônjuge e os outros 50% restantes farão parte da herança, e serão somados ao patrimônio adquirido antes da união.
Essa última quantia será dividida entre os herdeiros, no caso, o cônjuge sobrevivente e os filhos, igualmente. ● Comunhão Universal de Bens
Neste regime de bens, todo o patrimônio adquirido antes e durante a relação fará parte do patrimônio do casal. Desse modo, durante o inventário, o patrimônio total do autor da herança será dividido ao meio e a esposa terá direito à metade dele, devido à meação. A outra metade do patrimônio será dividida, durante a partilha de bens, entre os herdeiros, neste caso, o cônjuge sobrevivente e os filhos, de maneira igual.
● Participação Final nos Aquestos A participação final nos aquestos é um regime de bens no qual apenas o que foi construído por mútuo esforço após o início da união será partilhado, e de maneira proporcional à contribuição. Logo, a partilha dos bens entre o cônjuge sobrevivente e os filhos ocorrerá somando-se os bens adquiridos antes da união aos bens restantes após a meação.
● Separação Total de Bens Na separação total de bens não há meação, considerando que não existe patrimônio do casal, apenas dois patrimônios individuais. Portanto, todos os bens adquiridos pelo marido falecido durante sua vida inteira serão partilhados igualmente entre o cônjuge sobrevivente e os filhos.
E nos casos nos quais não há pacto antenupcial ou indicação expressa de adoção de algum regime de bens na declaração de união estável, ou não há reconhecimento nenhum da união, como será feita a divisão da herança? Nesses casos, o regime de bens adotado para a união é o regime legal, ou comunhão parcial de bens. Portanto, a meação e a divisão da herança irão acontecer como nos casos nos quais o casal opta pela comunhão parcial de bens.




Da Redação- Luciano Reis Notícias.