Ex-prefeito da Cidade de Brejões, na Bahia, Alan Andrade Santos teve um pedido liminar de Habeas Corpus Criminal negado pelo desembargador federal Olindo Menezes, da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).
O político pedia o “tracamento” da ação, que corre desde 2018, época em que foi deflagrada pela Polícia Federal e Controladoria-geral da União a Operação Carcará. Alan Santos compôs, segundo as investigações, organização criminosa que praticava crimes contra a Administração Pública Federal em pelo menos 21 municípios baianos.
As investigações começaram em 2009 e constataram a existência de um esquema criminoso voltado à prática de fraudes em procedimentos licitatórios que visavam a aquisição de merenda escolar e medicamentos, além da execução de obras. O grupo criminoso utilizava diversas maneiras de frustração ao caráter competitivo das licitações, destacando-se a criação de empresas em nomes de terceiros (familiares ou conhecidos), com o intuito de utilizá-las para ganhar licitações arranjadas; uso de artifícios para direcionar os editais e afastar possíveis concorrentes; superfaturamento de preços; inexecução contratual; e pagamento de propina a agentes municipais facilitadores do esquema.
A atuação do grupo criminoso se estendia, pelo menos, aos seguintes municípios baianos: Itatim, Cafarnaum, Utinga, Lençóis, Aratuípe, Ibicoara, Brejões, Cândido Sales, Santa Terezinha, Iraquara, Bonito, Lamarão, Santo Estevão, Elísio Medrado, Mulungu do Morro, Souto Soares, Castro Alves, Palmeiras, Cravolândia, Lafaiete Coutinho e Sapeaçu.
No pedido, Santos argumentou que teve seu direito de ampla defesa cerceado durante a análise de recebimento de denúncia. ( Metro 1 )