Na sessão desta quinta-feira (07/11), o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas da prefeitura de Piripá, da responsabilidade do gestor Flávio Oliveira Rocha. As contas são referentes ao exercício de 2018. O conselheiro substituto Antônio Emanuel de Souza, relator do parecer, multou o gestor em R$6 mil, em razão de algumas irregularidades identificadas no relatório técnico.
Segundo a relatoria, a rejeição das contas foi motivada pelo descumprimento do art. 167, V, da Constituição Federal, com a abertura de crédito suplementar no valor de R$ 740.000,00 sem autorização legal; não recondução da Despesa Consolidada Líquida ao patamar de 120% da Receita Corrente Líquida, e gastos de R$ 1.723.924,68 com pessoal contratado sem concurso público, correspondente a 14,41% da despesa de pessoal.
O balanço orçamentário do município apresentou um superavit de R$490.968,99, vez que o município arrecadou recursos no montante de R$25.289.269,66 e realizou despesas no valor total de R$24.798.300,67.
Os gastos da prefeitura em relação à despesa total com pessoal corresponderam a 47,96% da receita corrente líquida do município, respeitando o máximo de 54%, previsto na LRF. O gestor também cumpriu com os percentuais mínimos das obrigações constitucionais com Saúde e Educação.
Durante a análise do relatório técnico, o relator destacou ressalvas como omissão na cobrança efetiva da dívida ativa; orçamento elaborado sem critérios adequados de planejamento; omissão na cobrança de multas imputados a agentes políticos do município; falhas no portal de transparência da prefeitura; e falhas na elaboração de demonstrativos contábeis no SIGA. Cabe recurso das decisões. (TCM/ Foto Reprodução)