O governo publicou nesta quinta-feira (21) no Diário Oficial da União (DOU) a Portaria 419/19, que regulamenta o mercado dos Créditos de Descarbonização (CBIOs). O programa, que representa a nova política de combustíveis, entra em vigor em janeiro de 2020. (Foto ilustração)
A portaria regulamenta o enquadramento de projetos prioritários no setor de petróleo, gás natural e biocombustíveis. Segundo o deputado Arnaldo Jardim (Cidadania – SP), presidente da Frente Parlamentar do Setor Sucroenergético, a medida publicada disciplina a negociação da cadeia de produção do CBIOs. “É uma moeda pilar do RenovaBio que fortalece os biocombustíveis. Essa modalidade da liquidez estabelece regras de transição para consolidar e garantir nova política que cumpre os protocolos no que diz respeito as metas de emissão de gás de efeito estufa com relação as mudanças climáticas,” explicou.
A principal inovação da nova política de combustíveis é a criação de um mecanismo que gera um ativo financeiro para os produtores de biocombustíveis, como etanol, biodiesel, biogás ou bioquerosene, proporcional ao volume produzido e que se baseia em critérios de eficiência. Quem fabrica biocombustíveis terá direito a Créditos de Descarbonização (CBIOs), títulos negociados em bolsas que constituirão uma nova fonte de renda para o setor. Já as distribuidoras, serão obrigadas a comprar esses papéis em quantidade correspondente a sua participação no mercado de combustíveis fósseis.
O ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque, destaca que a medida permite a emissão de debentures (títulos de crédito representativo de um empréstimo, que assegura a seus detentores o direito de crédito contra a companhia emissora) livres de impostos. A expectativa é que sejam injetados no setor produtor, anualmente, R$ 9 bilhões. (NA)