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Contas das prefeituras de Água Fria e Gongogi são desaprovadas

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O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta terça-feira (26/11), rejeitou as contas da Prefeitura de Água Fria, da responsabilidade de Manoel Alves dos Santos, relativas ao exercício de 2018. O prefeito extrapolou o limite para gastos com pessoal, contrariando o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Ele foi multado em R$45 mil, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais, por não ter reconduzido essas despesas ao percentual máximo permitido de 54%.
O conselheiro Francisco Netto, relator do parecer, também imputou multa de R$7 mil, em razão das demais irregularidades constatadas durante a análise das contas.
A despesa total com pessoal alcançou o montante de R$32.327.052,45, correspondendo a 54,96% da receita corrente líquida do município, superior, portanto, ao limite de 54% estabelecido pela LRF. A Prefeitura de Água Fria arrecadou recursos na ordem de R$60.108.970,67 e promoveu despesas no valor total de R$59.907.136,16, resultando em um superavit de R$201.834,51.
Sobre as obrigações constitucionais, a administração investiu 28,53% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino, cumprindo o mínimo de 25%. E 22,35% dos recursos oriundos da arrecadação dos impostos em ações e serviços públicos de saúde, superando o percentual mínimo exigido que é de 15%. Também foram investidos 77,33% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério, atendendo ao mínimo de 60%.
O relatório técnico também pontou a admissão de servidores sem a realização de prévio concurso público, contratação de serviço por inexigibilidade em desacordo com as exigências legais, divergências nos lançamentos de dados constantes nos Demonstrativos Contábeis e no sistema SIGA, omissão na cobrança de multas e ressarcimentos imputados a diversos agentes políticos do município e deficiências na elaboração do relatório do controle interno.
Gongogi – A extrapolação do percentual máximo para despesa com pessoal também foi o motivo que levou à rejeição das contas de 2018 da Prefeitura de Gongogi, da responsabilidade de Edvaldo dos Santos. Os gastos alcançaram o montante de R$12.543.053,66, que correspondeu a 70,11% da receita corrente líquida do município, superior, portanto, ao limite de 54%.
Além disso, o prefeito aplicou apenas R$1.583.916,34 em ações e serviços públicos de saúde, representando 14,43% da arrecadação dos impostos, quando o mínimo exigido é 15%. Essa irregularidade também comprometeu o mérito das contas.
O prefeito foi multado em R$36 mil, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais, por não ter reduzido a despesa total com pessoal, conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal. Foi imputada ainda uma segunda multa, no valor de R$5 mil, pelas demais irregularidades identificadas durante a análise das contas.
O relator do parecer, conselheiro Francisco Netto, também determinou a recondução da dívida consolidada do município ao limite estabelecido em resolução do Senado, vez que representou 168,79% da receita corrente líquida. Cabe recurso da decisão. (TCM/ Foto Reprodução)