Uma Ação Civil Pública – ACP, movida pela Defensoria Pública da Bahia – DPE/BA, resultará na criação do Programa de Atendimento de Internação e, consequentemente, a instalação de uma Unidade de Internação de Adolescentes, na cidade de Juazeiro, localizada a mais de 500 quilômetros de Salvador. A determinação foi dada pela Vara da Infância e Juventude de Juazeiro, na última semana, por entender que há necessidade de instalar uma estrutura para acolher jovens em conflito com a lei.
Direcionada à Fundação da Criança e do Adolescente do Estado da Bahia (Fundac) – atualmente vinculada ao Governo do Estado da Bahia por meio da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social – a ACP prevê a implementação do programa em até 60 dias. A Ação foi movida em 2014 por meio dos defensores públicos Hélio Soares Júnior e André Lima Cerqueira.
Na ocasião, ambos observaram que a Unidade de Internação de Adolescentes mais próxima estava localizada em Feira de Santana, localizada a mais cerca de 400 quilômetros da comarca de Juazeiro. “É uma situação que prejudica a socialização dos adolescentes, em virtude das dificuldades inerentes às visitas de parentes e amigos que, muitas vezes, não dispõem de condições financeiras para que arcar com os custos da viagem a ser realizada semanalmente”, explicou André Lima Cerqueira, atual coordenador da 5ª Regional da Defensoria, sediada em Juazeiro.
Além disso, a Defensoria constatou o descumprimento, por parte da Fundac, da orientação determinada pela Resolução nº 160/2013, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e Adolescente, a qual prevê a implantação de unidades de internação de forma regionalizada. Tal previsão é decorrente do Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo, que leva em consideração a densidade demográfica da região e busca garantir o direito à convivência familiar e comunitária junto aos pares.
Para o defensor público André Lima Cerqueira, “a sentença judicial reafirma a recomendação da Lei Federal 12.594, de 2012, que estipula a normatização conceitual e jurídica necessária à implementação das unidades em todo o território nacional”. Tal implementação está condicionada a princípios como a garantia, aos adolescentes, do direito ao cumprimento da medida socioeducativa próximo aos seus familiares e a sua residência.
Lima explica que os princípios são consagrados nas Regras Mínimas das Nações Unidas para a Administração da Justiça da Infância e da Juventude, Regras das Nações Unidas para a Proteção dos Jovens com Restrição de Liberdade (1990), na Constituição Federal e na Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança e no Estatuto da Criança e Adolescente. (DPE/ Foto Reprodução)