A medida consta no Projeto de Lei 4161/15, da deputada Luizianne Lins (PT-CE). Após a aprovação da redação final pela CCJ, o texto será enviado diretamente ao Senado, a não ser que haja recurso para análise pelo Plenário da Câmara.
Pelo texto, passará a ser exigido que os alimentos comprados pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) sejam entregues às escolas com validade superior à metade do prazo entre a data fabricação e a data final de validade. Os conselhos de alimentação escolar terão a obrigação de zelar pelo cumprimento da norma.
O parecer do relator, deputado Patrus Ananias (PT-MG), foi pela constitucionalidade e juridicidade do projeto e da emenda da Comissão de Educação, que tornou o texto mais claro. Ananias sugeriu apenas alterações de redação. (Reportagem – Lara Haje)