Informação com precisão

O direito de companhia do idoso

Foto: Ilustração

À medida em que o ser humano fica
mais velho, seu corpo fica frágil e a imunidade, mais baixa. Por conta disso,
os idosos são muito mais suscetíveis a doenças, necessitando de cuidados
médicos com muito mais frequência.
Além disso, idosos também precisam de acompanhamento em procedimentos médicos e
internamentos. Pensando nisso, a Terceira Turma do Supremo Tribunal de Justiça
(STJ) determinou que os planos de saúde têm a responsabilidade de cobrirem os
custos das pessoas que acompanham os idosos durante a internação. Portanto, a
alimentação e acomodação dos acompanhantes de idosos devem ser custeadas pelo
plano de saúde, enquanto durar a internação.
A decisão está de acordo com
resolução anterior da Agência Nacional de Saúde Suplementar, que designou a
responsabilidade de custeio das despesas dos acompanhantes aos planos de saúde,
bem como com o Estatuto do Idoso, que prevê que os órgãos de saúde devem proporcionar
as condições adequadas para a permanência em tempo integral do acompanhante do
paciente que é idoso.
Portanto, caso haja negação quanto
ao direito de acompanhamento, é aconselhável que a família tente dialogar
com  o hospital ou o plano de saúde, para
tentar resolver a situação. Em caso de persistência da negativa,
aconselha-se a contratação de um advogado, para que as medidas legais
cabíveis sejam tomadas, visando assegurar o direito do idoso.
No entanto, é necessário reiterar
que o acompanhamento, por alguém da família ou não, é um direito do idoso,
portanto, não há obrigação, por parte dos familiares, de permanecerem em tempo
integral em hospitais ou unidades de saúde, ou, ainda, de pagarem cuidadores
para fazê-los.
Caso o hospital faça essa exigência,
é importante saber que é ilegal e abusiva, e existe com o objetivo de isentar o
próprio hospital de responsabilidades, legando à família o cuidado do paciente.
Uma das medidas a serem tomadas é a contratação de um advogado, além do
acionamento das autoridades jurídicas.
Além dos casos nos quais há prática
abusiva por parte dos hospitais e planos de saúde, a depender do estado de
saúde do idoso, é importante a contratação de um advogado para que a família
saiba quais providências tomar caso o idoso não tenha condições de administrar
o próprio patrimônio, por exemplo.





Da Redação- Luciano Reis Notícias.