A Superintendência Municipal de Proteção de Defesa do Consumidor (Procon) de Feira de Santana (BA) divulgou hoje (7) uma lista de materiais escolares proibidos de serem exigidos pelas unidades de ensino.
Segundo o Procon, a lista é válida em todo território nacional. O órgão informou que constam na relação 64 itens de uso coletivo, que devem ter seus custos considerados nos cálculos das mensalidades.
Confira a lista de produtos proibidos:
- Álcool
- Algodão
- Argila
- Balde de praia
- Balões
- Bastão de cola-quente
- Bolas de sopro
- Brinquedo
- Caneta para lousa
- Canudinho
- Carimbo
- Cartolina em geral
- Cola em geral
- Copos descartáveis
- Cordão
- Creme dental
- Disquetes e cd’s ou outros produtos de mídia
- E.V.A
- Elastex
- Envelopes
- Esponja para pratos
- Estêncil a álcool e óleo
- Fantoche
- Feltro
- Fila dupla face
- Fita durex em geral
- Fita para impressora
- Fitas decorativas
- Fitilhos
- Flanela
- Garrafa para água
- Gibi infantil
- Giz branco e colorida
- Glitter
- Grampeador e grampos
- Isopor
- Jogo pedagógico
- Jogos em geral
- Lã
- Lenços descartáveis
- Livro de plástico para banho
- Lixa em geral
- Massa de modelar
- Material de escritório sem uso individual
- Material de limpeza em geral
- Medicamentos
- Palito de churrasco
- Palito de dente
- Palito de picolé
- Papel em geral, exceto papel ofício quando solicitado em quantidade superior a uma resma por aluno
- Papel higiênico
- Papel ofício colorido
- Piloto para quadro branco
- Pincel atômico
- Pincel para pintura
- Plásticos para classificador
- Pratos descartáveis
- Pregador de roupas
- Purpurina
- Sacos plásticos
- Tintas em geral
- TNT
- Tonner para impressora
- Trincha (Tipo de pincel que comumente é usado para pintar parede)