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Levantamento mostra quais são os vereadores mais ausentes na Câmara Municipal

A organização Livres divulgou um levantamento sobre a frequência dos 43 vereadores da Câmara Municipal de Salvador nas 116 sessões ordinárias realizadas na Casa em 2019. As sessões ocorreram nas segundas, terças e quartas do ano passado.
O vereador com mais ausências, segundo o ranking, foi Maurício Trindade (DEM), que não esteve em 44 das 116 sessões ocorridas ano passado, seguido por Ana Rita Tavares (PMB) e Lorena Brandão (PSC), com 24 e 22, respectivamente. Silvio Humberto (PSB) aparece em quarto, com 18 faltas, enquanto Alfredo Mangueira (MDB) e José Trindade (PSB) dividem a quinta colocação, com 17 cada. 
O levantamento também mostra os campeões de faltas sem justificativa. Alfredo Mangueira (MDB) e Henrique Carballal (PV) ocupam a liderança, ambos com nove. Alexandre Aleluia (DEM), Marcelle Moraes (sem partido) e Maurício Trindade vêm logo abaixo, todos com oito ausências injustificadas. 
Confira a pesquisa:

10 VEREADORES MAIS AUSENTES:
1. Maurício Trindade: 44 faltas
2. Ana Rita Tavares: 24 faltas
3. Lorena Brandão: 22 faltas
4. Sílvio Humberto: 18 faltas
5. Alfredo Mangueira: 17
6. Zé Trindade: 17
7. Suíca: 16
8. Henrique Carballal: 15
9. Ireuda Silva: 15
10. Cátia Rodrigues: 14
10 VEREADORES MAIS AUSENTES SEM JUSTIFICATIVA:
1. Alfredo Mangueira: 9
2. Henrique Carballal: 9
3. Alexandre Aleluia: 8
4. Marcelle Moraes: 8
5. Maurício Trindade: 8
6. Sidninho: 7
7. Ana Rita Tavares: 5
8. Pedro Godinho: 5
9 e 10. Cátia Rodrigues, Lorena Brandão e Suíca: 4 faltas. 
10 VEREADORES MAIS AUSENTES COM JUSTIFICATIVA:
1. Maurício Trindade: 36
2. Ana Rita Tavares: 19
3. Lorena Brandão: 18
4. Sílvio Humberto: 16
5. Zé Trindade: 16
6. Ireuda Silva: 15
7. Luiz Carlos: 12
8. Suíca: 12
9. Cátia Rodrigues: 10
10. Edvaldo Brito: 10
VEREADORES 100% DE PRESENÇA:
– Atanázio Júlio
– Demétrio
– Kiki Bispo
– Marcos Mendes
– Marta Rodrigues
– Orlando Palhinha
– Vado Malassombrado
Segundo o advogado Rodrigo Rara, coordenador do movimento e pesquisador-chefe do “Ranking dos Faltosos”, as justificativas de falta obedecem aos seguintes critérios: para desempenhar funções de Ministro de Estado, Secretário de Estado, Secretário do Município da Cidade de Salvador, Superintendente, Diretor-Presidente e Presidente de autarquias, empresas públicas e de sociedade de economia mista da União, dos Estados e do Município da Cidade de Salvador. Além disso, mediante atestado médico, pode-se pedir licença por motivos de saúde. 
Os vereadores podem solicitar licença ainda se estiver gestante, adotante ou guardião judicial, conforme legislação federal vigente, por 180 dias, remunerados, sem convocação de Suplente, sendo 30 dias antes e 150 dias depois do parto e por motivo de doença em pessoa da família. ( Metro 1 )
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