A oposição na Assembleia Legislativa da Bahia deve apresentar uma emenda à Proposta de Emenda à Constituição da Reforma da Previdência estadual (PEC 159), na sessão da próxima terça-feira (28), na Comissão de Constituição e Justiça. O deputado estadual Alan Sanches (DEM) recolhe assinaturas a emenda que visa reduzir a idade da aposentadoria.
A PEC da previdência foi motivo de protesto dos servidores estaduais. O governador Rui Costa chegou a retirar de tramitação a antiga proposta e enviou outro texto à AL-BA. A nova redação foi publicada no dia 15 de janeiro no Diário Oficial do Legislativo. A matéria vai ser votada na CCJ próxima semana.
Conforme Sanches explica, em qualquer matéria sempre existirão pontos danosos, mas o papel do legislador é antes de aprová-las tentar modificar e melhorar o máximo esses textos. No caso da PEC 159, ele destaca as regras de transição. De acordo com a proposta do democrata, o servidor público que tenha ingressado na carreira até a aprovação da matéria vai poder se aposentar voluntariamente aos 56 anos, se for mulher, e 58, no caso dos homens.
A emenda apresentada por Sanches também considera que o funcionário que tiver 35 anos de contribuição até a data de entrada em vigor da medida tenha o benefício concedido conforme as regras anteriores. “Contudo, o texto original fala em idades de 61 e 64, respectivamente e não leva em consideração os 35 anos de contribuição, mas é preciso no mínimo garantir o direito de que os servidores se aposentem voluntariamente com todos as garantias da regra anterior”, destacou, conclamando a sensibilidade dos pares “independentemente de questões partidárias” para a aprovação da emenda.
Ao todo são necessárias 21 assinaturas. A oposição hoje conta com 17 deputados e um independente [Hilton Coelho].
A PEC 159 trouxe mudanças após críticas dos sindicatos, tais como:
– Redução da idade mínima. De 65 para homens e 62 para mulheres, passa para 64 e 61, respectivamente. No caso dos professores, a idade reduz mais 5 anos, para 56 anos no caso de mulheres e 59 anos em homens;
– O pedágio – período adicional de contribuição do que tempo que, na data em que a PEC entrar em vigor, faltaria para atingir o tempo mínimo de contribuição – cai de 100% para 60%. Para professores, policiais civis e agentes penitenciários fica estabelecido em 50%;
– Para o período de transição, a idade, que era estabelecida em 55 anos se mulher e 60 para homem, muda para 54 mulher e 59 homem;
-O aumento da alíquota, antes para quem ganha acima de R$ 10 mil, só será feito para quem recebe mais que R$ 15 mil;
– Taxação de inativos a partir de três salários mínimos. ( Luciano Reis & Bnews )
– O pedágio – período adicional de contribuição do que tempo que, na data em que a PEC entrar em vigor, faltaria para atingir o tempo mínimo de contribuição – cai de 100% para 60%. Para professores, policiais civis e agentes penitenciários fica estabelecido em 50%;
– Para o período de transição, a idade, que era estabelecida em 55 anos se mulher e 60 para homem, muda para 54 mulher e 59 homem;
-O aumento da alíquota, antes para quem ganha acima de R$ 10 mil, só será feito para quem recebe mais que R$ 15 mil;
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