O Ministério Público do Estado da Bahia ingressou com uma ação civil pública contra a Newbens Serviços de Agenciamento e Intermediação de Negócios e Consórcios Eireli pedindo que a Justiça determine a suspensão das atividades da empresa. Ação é “em razão dela não ter autorização do Banco Central do Brasil para atuar na área de consórcio de bens”.
Caso a Justiça opte por não suspender o seu funcionamento, a promotora de Justiça, Joseane Suzart, pede que a ré seja obrigada a prestar informações precisas sobre os serviços e produtos que oferece aos seus clientes, bem como se abstenha de disponibilizar a oferta de “carta de crédito” e “consórcio carta contemplada”, explicitando o objeto do contrato de consórcio.
De acordo com reclamações apresentadas por consumidores e confirmadas pela 5ª Promotoria de Justiça, a empresa estaria negociando com os consumidores propostas de “carta de crédito” e “consórcio carta contemplada”, assegurando, por meio de propaganda e de seus vendedores, “garantia de que a quantia contratada seria disponibilizada aos clientes uma semana após firmado o contrato”.
Segundo a Promotoria, a empresa usava cláusulas abusivas nos contratos, nas quais pretendia eximir-se de suas responsabilidades legais. Dentre esses instrumentos estaria um “termo de responsabilidade”, por meio do qual o próprio consumidor declarava “não ter recebido qualquer promessa de contemplação com prazo determinado”, fosse por sorteio ou por lance. ( Metro 1 )