Após a nota divulgada pelo Bahia, na qual o clube admite ter ciência da notificação do Ministério Público do Trabalho (MPT-BA) de uma ação por trabalho excessivo e horas extras não respeitadas de funcionários, o õrgão rebateu as afirmações feitas pela agremiação e disse que o tricolor “falta com a verdade”.
Em comunicado, o MPT-BA confirma que foi instaurado um inquérito para apurar a denúncia, que surgiu de forma anônima há cerca de um ano. Durante as investigações, segundo o Ministério Público, o Bahia foi notificado para apresentar defesa prévia e também a se pronunciar sobre a possibilidade de assinar um termo de ajuste de conduta, o que se fez visando evitar uma disputa judicial.
“Com a negativa formal da agremiação desportiva em fechar um acordo, não restou alternativa ao órgão que não fosse levar o caso ao Judiciário”, diz a nota do MPT divulgada ontem (30). “Como é de conhecimento geral, o ajuste de conduta é realizado pelo órgão dentro de procedimentos administrativos, processos públicos para os quais as partes precisam ser notificadas, não tendo o MPT buscado outro caminho neste caso”, diz o órgão.
Os procuradores apontam ainda que o Bahia pretende confundir a opinião pública ao afirmar que o clube não teve a “oportunidade de se defender”. “No inquérito, o Bahia se pronunciou acerca da denúncia. Apresentou em 26/04/2019 os controles de frequência dos empregados, que comprovaram o teor da denúncia”, assinala a nota do MPT-BA.
Segundo a denúncia, que baseou a investigação do MPT, ocorreram uma série de situações de prorrogação da jornada normal de trabalho, superando o limite legal de duas horas diárias. Há ocorrências de um total de nove funcionários trabalhando em jornadas que vão de 10h15 até 13h15 em um mesmo dia. Também há denúncias de jornadas de trabalho sem intervalo, conforme apurou o setor de perícias do MPT-BA. Ao todo, 10 funcionários do Bahia trabalharam pelo menos 10 dias de forma consecutiva.
O MPT rebate a afirmação feita pelo clube na nota divulgada em resposta à repercussão de que os fatos investigados no inquérito instaurado foram pontuais e haviam sido resolvidos. “Em nenhum momento, apesar das notificações formais do MPT, a agremiação apresentou qualquer documento provando a regularização das ilegalidades comprovadas. Ainda assim, todo empregador tem responsabilidade pelos atos ilegais que pratica, mesmo que depois deixe de cometer as irregularidades”, diz o órgão. ( Metro 1 )
Confira a nota na íntegra:
O Ministério Público do Trabalho (MPT) na Bahia ajuizou este mês ação civil pública na Justiça do Trabalho requerendo que o Esporte Clube Bahia seja condenado por impor jornadas excessivas aos empregados que atuam no Centro de Atendimento ao Sócio.
A ação é resultado do inquérito civil de nº 000050.2019.05.000/509, instaurado após denúncia sigilosa, tendo ainda como objeto a ausência de intervalo intrajornada e de repouso semanal remunerado. Durante as investigações, o clube foi notificado para apresentar defesa prévia e também a se pronunciar sobre a possibilidade de assinar um termo de ajuste de conduta, o que se fez visando evitar uma disputa judicial. Com a negativa formal da agremiação desportiva em fechar um acordo, não restou alternativa ao órgão que não fosse levar o caso ao Judiciário.
Em nota divulgada na noite de ontem (29/01), o clube falta com a verdade ao alegar que o MPT “propôs um TAC sem instauração de inquérito ou designação de audiência para tratar do assunto”. Como é de conhecimento geral, o ajuste de conduta é realizado pelo órgão dentro de procedimentos administrativos, processos públicos para os quais as partes precisam ser notificadas, não tendo o MPT buscado outro caminho neste caso. Também pretende confundir a opinião pública ao afirmar que o clube não teve a “oportunidade de se defender”. No inquérito, o Bahia se pronunciou acerca da denúncia. Apresentou em 26/04/2019 os controles de frequência dos empregados, que comprovaram o teor da denúncia.
Na nota, o Esporte Clube Bahia ainda diz que os fatos investigados no inquérito instaurado foram pontuais e haviam sido resolvidos. Em nenhum momento, apesar das notificações formais do MPT, a agremiação apresentou qualquer documento provando a regularização das ilegalidades comprovadas. Ainda assim, todo empregador tem responsabilidade pelos atos ilegais que pratica, mesmo que depois deixe de cometer as irregularidades. O MPT também lamenta a conduta reprovável adotada pelo clube que tenta desqualificar, por meio de uma nota, a atuação do órgão ministerial – tentando fazer entender que não houve inquérito ou que não foi concedido o direito de manifestação, o que, de fato, se distancia da verdade. O caso agora segue sob apreciação da Justiça.
ACP 0000005-22.2020.5.05.0013