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Crimes na internet: o que fazer?

Foto: Ilustração
Apesar das redes sociais fazerem
parte de nossa vida diária, nem sempre nos lembramos que o que acontece no
mundo virtual resvala no mundo real, se é que ainda é possível fazer essa
distinção. Normalmente, temos a sensação de que estamos protegidos pelas telas
e, por conta disso, não nos damos contas de que algumas atitudes, mesmo quando
cometidas no mundo virtual, podem ser consideradas crimes e são passíveis de
punição.
Umas das práticas que pode ter
consequências penais para o autor é a divulgação de fotos íntimas em redes
sociais. Além de ferir o princípio da inviolabilidade da vida privada e da
intimidade, vai de encontro a Lei 13.718/2018, também conhecida como Lei da
Importunação Sexual.
Quais
os crimes previstos pela Lei 13.718/2018?
A Lei 13.718/2018, também conhecida
como Lei de Importunação Sexual, em termos práticos, criminaliza o assédio
sexual, que é o ato de receber beijos forçados, ter o corpo apalpado sem
permissão, além de outros tipos de avanço sexual não aceitáveis e não
requeridos, favores sexuais ou qualquer tipo de contato que crie uma atmosfera
hostil e ofensiva.
Além disso, ela trata de outros
crimes também. A lei tipificou como crime o ato de divulgar cenas de estupro,
cena de
estupro de vulnerável, pronografia, cena de sexo ou
nudez; o estupro coletivo e o estupro corretivo.
O estupro coletivo é caracterizado
pelo estupro no qual há a participação de, pelo menos, dois agentes. O estupro
corretivo, por sua vez, é aquele praticado para controlar o comportamento
sexual ou social da vítima. Com a nova lei, tanto o estupro coletivo quanto o
estupro corretivo passam a ser motivo para aumento de pena.
Outras
atitudes na internet que podem causar problemas
      
Xingar ou insultar: o ato de injuriar alguém, de
maneira que lhe ofenda o decoro ou a dignidade é crime de acordo com o Código
Penal.
      
Inventar história criminosa: caluniar alguém, imputando-lhe
falsamente a autoria de um crime, por exemplo, acusar outra pessoa de
roubar algo ou de praticar estupro de vulnerável também é crime de
acordo com o Código Penal.
      
Ridicularizar postando foto: a Constituição Federal defende que
a vida privada é inviolável, portanto, constitui crime violar a intimidade, a
vida privada, a honra ou a imagem de outra pessoa.
      
Criar perfil falso para discutir: atribuir a si ou a outra pessoa
falsa identidade para causar dano a outra pessoa também é crime de acordo com o
Código Penal.

      
Revelar segredo de outra pessoa: outro
crime previsto pelo Código Penal é o de revelar, sem justa causa, informações
sigilosas ou reservadas.


Da Redação- Luciano Reis Notícias, com VLV Advogados.