Foto : Wilson Dias/Agência Brasil |
O ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, publicou portaria terça-feira (4) decretando emergência em saúde pública, em decorrência da epidemia do novo coronavírus. Ontem (3), Mandetta havia adiantado que iria declarar a emergência, mesmo sem a confirmação de nenhum caso no país, para “fins administrativos”, ou seja, para facilitar ações de combate ao vírus.
Com a decretação de emergência, o governo fica dispensado de realizar licitações “para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial”, de acordo com a Lei de Licitações.
A portaria autoriza o Centro de Operações a propor, ao Ministério da Saúde a contratação temporária de profissionais; a aquisição de bens e contratação de serviços “necessários para a atuação” na emergência; e a requisição de bens e serviços, pertencentes a pessoas ou empresas, com a garantia de indenização a eles.
Da Redação- Luciano Reis Notícias, com Metro 1.