Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) inocentou o ex-prefeito de Canavieiras, Almir Melo, pelo crime de denunciação caluniosa, após o Ministério Público da Bahia (MP-BA) acusar ele de ter denunciado, de má-fé, um delegado do município. O delito está previsto no artigo 399 do Código Penal, com pena de 2 a 8 anos de prisão e multa.
A juíza Karina Silva de Araújo entendeu na sentença que não existiam provas suficientes que levassem à condenação de Almir Melo, mesmo após o inquérito do MP-BA apontar que a denúncia foi feita de maneira inverídica e com o intuito de prejudicar o delegado.
“O arcabouço probatório carreado aos autos funda-se na dúvida quanto ao dolo do delito atribuído ao acusado, do que não há uma perfeita e certa reconstrução fática de que ao réu tenha realmente praticado o crime que lhe é atribuído, o que impõe a aplicação do princípio do in dubio pro reo, haja vista a ausência de certeza quanto a presença de todos os elementos do crime”, escreveu a magistrada.
Quanto à conclusão do inquérito policial, a juíza entendeu que, apesar deste ter evidenciado “indícios que, naquela ocasião, fundamentaram uma justa causa para a propositura a denúncia, na instrução processual não se permeia de tal certeza”.
Ainda cabe recurso da sentença e, após o trânsito em julgado, a juíza determinou o arquivamento do processo. (Bocão News/ Foto Divulgação)