Uma liminar concedida pela Justiça Federal neste domingo, 16, à Companhia Docas do Estado de São Paulo, proibiu a manifestação de caminhoneiros no Porto de Santos, no litoral paulista. Em um vídeo divulgado pelos motoristas, eles haviam indicado que bloqueariam o porto, por 24 horas, nesta segunda-feira. (Foto ilustração)
Na determinação, o juiz Roberto da Silva Oliveira veta manifestações, sob pena de multa diária de R$ 200 mil. Os caminhoneiros estão impedidos de bloquear os acessos ao porto de Santos, entre os dias 17 e 21 de fevereiro.
“Além disso, como pano de fundo, há uma operação previamente agendada, no mesmo período de tempo, para se evitar a proliferação do coronavírus, com possível contágio de tripulantes em navio que atracou em portos chineses. Portanto, não é desejável bloqueios que inviabilizam as medidas sanitárias que estão sendo tomadas”, diz o juiz Roberto da Silva Oliveira, que concedeu a liminar.
Na última semana, caminhoneiros do Sindicato dos Trabalhadores Rodoviários Autônomos (Sindicam) publicaram um vídeo em que o presidente da entidade, Alexsandro Viviani, anunciava o bloqueio do porto. Ele reivindicava o piso mínimo do frete, o valor dos combustíveis e a perda de trabalho no porto.
A operadora logística Rumo também conseguiu, neste domingo, uma liminar proibindo qualquer manifestação na área que cabe à empresa na região portuária. A sentença foi dada pelo juiz Vítor Gambassi Pereira. (Estadão Conteúdo)