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Pode penhorar a casa da família?

Foto: Ilustração

Os bens de família possuem proteção
especial pela legislação. O principal objetivo do instituto da família é
resguardá-la, evitando a dilapidação do bem ao mesmo tempo que lhe dá asilo.
Por conta disso, acredita-se que os bens de família não podem ser penhorados ou
alienados em nenhuma hipótese. No entanto, não é bem assim que a legislação
funciona.
O
que são os bens de família?
A impenhorabilidade dos bens de
família provém da Lei 8.009/90. Além disso, o Código Civil também traz o
instituto do Bem de Família . Logo, os bens de família são regulados de duas
formas:
      
Bem de família voluntário ou
convencional:

essa modalidade é instituída pelo Código Civil e pode ser instituído pelos
cônjuges, pela entidade familiar ou por terceiro, através de um
testamento ou escritura pública.
      
Bem de família Legal ou Obrigatório: por sua vez, essa possibilidade é
instituída pela Lei 8.009/90, que determina a impenhorabilidade de um bem
familiar independente de sua instituição como bem de família convencional.
Quando
os bens de família podem ser penhorados?
Imagine que você precisa de dinheiro
para abrir  um negócio e, portanto, vai
até o banco e solicita um empréstimo. Como garantia da operação, você oferecer
o imóvel no qual mora com sua família, através de um contrato de alienação
fiduciária.
Você nunca paga as parcelas do
empréstimo e, quando o banco procura penhorar o imóvel, você entra com uma ação
na justiça alegando que, por ser bem de família, o imóvel não pode ser penhorado.
Em casos como esses, para o Supremo
Tribunal de Justiça (STJ), há a violação do princípio da boa-fé e da conduta
ética em um
negócio
. Ou seja, sempre que alguém ofertar
o imóvel da família de maneira voluntária, ele poderá ser usado para pagar a
execução de uma dívida.

Da Redação- Luciano Reis Notícias, com VLV. 

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