Na sessão desta quarta-feira (19/02), o Tribunal de Contas dos Municípios julgou procedente o termo de ocorrência lavrado contra a ex-prefeita de Jequié, Tânia de Britto, e o atual prefeito, Luiz Sérgio Suzarte Almeida, em razão de irregularidades na contratação de empresas para a prestação de serviço de transporte escolar, nos exercícios de 2016 e 2017. O relator do processo, conselheiro substituto Antônio Emanuel de Souza, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual, para que seja apurada a prática de atos de improbidade administrativa pelos gestores.
Os conselheiros do TCM, diante das irregularidades comprovadas na denúncia, também aprovaram multa no valor de R$15 mil à ex-prefeita e de R$20 mil ao atual gestor.
O processo analisou a legalidade de três dispensas de licitação para a contratação de empresas especializadas em transporte escolar no município de Jequié. A primeira, no valor de R$3.991.106,40, foi realizada em novembro de 2016 pela ex-prefeita Tânia de Britto, enquanto as duas subsequentes, nos montantes de R$2.284.422,60 e R$3.836.572,74, ocorreram em 2017, sob a gestão do prefeito Luiz Sérgio Suzarte Almeida.
Em relação à ex-prefeita, a relatoria considerou que a realização da dispensa de licitação – ainda que necessária para evitar a interrupção dos serviços de transporte escolar – não afasta a responsabilidade por parte da gestora em ter provocado atrasos na consecução de um procedimento licitatório comum para a contratação de nova prestadora de serviços.
Quanto à responsabilidade do atual prefeito, o conselheiro substituto Antônio Emanuel considerou que inexistiram – no primeiro processo de dispensa – fatos “novos ou imprevisíveis” que pudesse justificar esta forma de contratação. Segundo o relator, a falha foi provocada pela administração pública de Jequié, “que teve exatos 5 meses para proceder a consecução de novo processo licitatório a fim de realizar nova contratação”.
A segunda dispensa, que decorreu de problemas ocorridos no curso do Pregão Presencial nº 053/2017, também foi considerada irregular pelos conselheiros do TCM. Para a relatoria, as justificativas apresentadas não demonstraram de forma clara quais foram as impugnações que promoveram a desclassificação das licitantes e posterior revogação do Pregão Presencial nº 053/2017, o que reforça o entendimento de que a realização da dispensa, apesar de ter sido necessária, dado ao pequeno prazo para promoção de outra licitação, não afasta a responsabilidade do prefeito na má condução da coisa pública. Cabe recurso da decisão. (TCM/ Foto Reprodução)