O calendário de vencimentos do IPVA 2020, em cota única sem desconto, termina nesta quarta-feira (26). Inicialmente, os pagamentos iriam até o dia 24 de fevereiro, dependendo do número final da placa do veículo (veja tabela abaixo), mas foram ampliados por causa do Carnaval.
O contribuinte que deixar de recolher o imposto ficará sujeito à multa e não conseguirá fazer o licenciamento deste ano se não quitar a pendência.
Quem perdeu a data de pagamento precisa saber também que o veículo que circular sem as documentações em dia poderá ser apreendido, com multa aplicada pela autoridade de trânsito e pontos na CNH.
Caso o motorista não tenha pagado o IPVA em dia, ainda poderá correr atrás do prejuízo e quitar o imposto de 2020.
Neste caso, há multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na Selic (taxa básica de juros da economia). Passados 60 dias de vencimento, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto.
Permanecendo a inadimplência do IPVA, o débito será então inscrito em dívida ativa e, como consequência, a multa passará a ser de 40% do valor do imposto, além da inclusão do nome do proprietário no Cadin Estadual.
A partir do momento em que o débito de IPVA estiver inscrito, a PGE (Procuradoria-Geral do Estado) poderá fazer a cobrança mediante protesto.
Para consultar os valores do IPVA e da multa, o contribuinte pode ir até a rede bancária (caixas, internet ou diretamente nas agências) com o número do Renavam e a placa do veículo.
Também é possível verificar os valores diretamente no portal da Secretaria da Fazenda (portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/ipva/).
Além do IPVA, o pagamento do DPVAT também é obrigatório para licenciamento do veículo.
O DPVAT deve ser pago até a data de vencimento da cota única, sem desconto, do IPVA.
O débito pode ser quitado após a data-limite, mas, em caso de acidente, quem está com o DPVAT atrasado ficará sem a cobertura do seguro.
Licenciamento
Sem o comprovante de pagamento do IPVA, o contribuinte não poderá fazer o licenciamento de 2020. Conduzir veículo com o licenciamento em atraso é infração gravíssima e o proprietário está sujeito à multa de R$ 293,47 e sete pontos na carteira de motorista. O veículo é removido a um pátio, conforme prevê o Código Brasileiro de Trânsito.
Sem o comprovante de pagamento do IPVA, o contribuinte não poderá fazer o licenciamento de 2020. Conduzir veículo com o licenciamento em atraso é infração gravíssima e o proprietário está sujeito à multa de R$ 293,47 e sete pontos na carteira de motorista. O veículo é removido a um pátio, conforme prevê o Código Brasileiro de Trânsito.
O valor do documento é, atualmente, R$ 93,87 e pode ser pago nos caixas dos bancos credenciados, terminais eletrônicos ou internet banking. É necessário apenas apresentar o número do Renavam para fazer o pagamento.
O licenciamento eletrônico antecipado já começou a ser feito, mas há um calendário dependendo da placa para o pagamento do imposto (veja tabela abaixo).
A partir de abril, o licenciamento começa a seguir o calendário padrão, tornando obrigatório o pagamento a partir da placa do veículo, mas ainda é possível antecipar a quitação.
Também em abril, as unidades do Detran-SP começam a receber os proprietários dos veículos e o processo passa a ter a opção de ser feito presencialmente. ( Folhapress )