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O direito de ter o nome do pai nos documentos

Foto: Ilustração

A Constituição Federal, o Estatuto
da Criança e do Adolescente e a Lei 8.560/1992 estabelece o direito ao
reconhecimento da paternidade como fundamental. Ainda assim, muitas crianças
crescem sem o nome do pai em seus documentos. No entanto, a própria Lei 8.560
prevê uma investigação para que seja possível reconhecer a paternidade de uma
criança.
Como
acontece o processo de investigação?
Para que a investigação de
paternidade

seja realizada, é necessário que a mãe ou o próprio filho, se maior de idade,
faça a solicitação ao juiz e indique a identidade do provável pai.
O pai será chamado para prestar
esclarecimentos. Ele pode confirmar a paternidade ou negá-la. No entanto, em
caso de negativa, será solicitado o exame de DNA. Como o suposto pai não é
obrigado a fazer o exame, a recusa em realizá-lo pode ser considerada uma prova
da
paternidade.
Caso a paternidade seja reconhecida,
começará o processo de mudança nos documentos, para que conste a informação da
filiação:
      
Certidão
de Nascimento;
      
RG;
      
Carteira
de Trabalho;
      
Carteira
de Motorista;
      
Título
de Eleitor;
      
Passaporte.
O CPF não sofre alteração, uma vez
que o Cadastro é realizado apenas com o nome da mãe.
Retificação
de Registro Civil
O processo pelo qual são alterados
os documentos é chamado de retificação de registro civil, que pode ser
realizado de maneira extrajudicial (no cartório) ou judicial (através de ação
judicial). Neste caso específico, o mais provável é que a retificação aconteça
de maneira judicial, devido a existência do processo de reconhecimento de
paternidade.







Da Redação- Luciano Reis Notícias.