Na sessão desta quarta-feira (18/03), o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas de 2018 das prefeituras de Aiquara, Pau Brasil, Itacaré e Itajú do Colônia, de responsabilidade dos prefeitos Jositan Pimentel Santos, Bárbara Suzete de Souza, Antônio Mário Damasceno e Djalma Orrico Duarte, respectivamente. Entre as irregularidades praticadas pelos gestores está a extrapolação do limite máximo para despesa com pessoal.
No município de Aiquara, a causa fundamental para a rejeição das contas foi a extrapolação do limite para despesa total com pessoal. Os gastos com servidores da prefeitura representaram 60,32% da receita corrente líquida, superior, portanto, ao limite de 54%. O conselheiro substituto Antônio Emanuel de Souza, relator do parecer, multou o prefeito em R$37.800,00, equivalente a 30% dos seus subsídios anuais, pela não redução dos gastos na forma e nos prazos estabelecidos pela LRF. Além disso, foi imputada uma segunda multa de R$5 mil pelas demais ressalvas contidas no relatório técnico, e o ressarcimento de R$ 7.579,61 pelo pagamento acima do limite legal de subsídios ao Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico.
O conselheiro substituto Cláudio Ventin, relator das contas de Pau Brasil, também considerou as contas da gestora irregulares em razão da extrapolação continuada do limite da despesa total com pessoal, que atingiu 58,54% da receita corrente líquida. A prefeita foi multada em R$6 mil, por essa e outras irregularidades contidas no parecer.
Também foi determinada uma segunda multa, no montante de R$43.363,44, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais, por não ter reconduzido as despesas conforme determina a LRF. Devido ausência de comprovação de execução da execução dos serviços prestados pela prefeitura, também foi determinado o ressarcimento com recursos pessoais no valor de R$13.859,20.
No caso da prefeitura de Itacaré, o relator do processo, conselheiro Raimundo Moreira, considerou como causas da rejeição a abertura de créditos adicionais suplementares sem indicação dos recursos correspondentes e a extrapolação continuada do limite da despesa total com pessoal. Por esse motivo, foi determinada uma multa, no valor de R$64.800,00, equivalente a 30% dos subsídios anuais do prefeito.
De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal as prefeituras podem investir até 54% da receita corrente líquida em gastos com pessoal. No caso de Itacaré, foram investidos 61,28%. Também foi imputada uma segunda multa de R$7 mil, em razão das irregularidades apontadas no relatório técnico.
Em relação às contas de Itajú do Colônia, a despesa com pessoal representou 59,84% da receita corrente líquida, quando o máximo permitido é 54%. Em razão dessa irregularidade, o prefeito foi multado em R$48.503,52, equivalente a 30% dos seus subsídios anuais. O relator do parecer, conselheiro Raimundo Moreira, também imputou uma segunda multa ao gestor, no valor de R$4,5 mil, referente às demais irregularidades identificadas durante a análise das contas, entre elas irregularidades em contratações diretas, mediante inexigibilidade de licitação.
Em todos os processos, o conselheiro substituto Ronaldo Sant’Anna, votou pela proporcionalidade da multa pelo descumprimento dos gastos com pessoal, sugerindo que o valor fosse o equivalente a 12% dos subsídios dos prefeitos. No entanto, em todos os casos foi voto vencido. Cabe recurso das decisões. (TCM/ Foto Reprodução)