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Supremo suspende trechos da LRF e da LDO durante pandemia de coronavírus

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes (Foto ilustração) concedeu neste domingo (29) liminar a pedido do Poder Executivo que na prática suspende, durante a vigência do estado de calamidade pública em decorrência do novo coronavírus, a aplicação de trechos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) em vigor.Assim, será desnecessária a demonstração de adequação e compensação orçamentárias em relação à criação ou expansão de ações públicas destinadas ao enfrentamento do Covid-19. Reconhecido pelo Congresso Nacional, o estado de calamidade pública já dispensa o cumprimento da meta fiscal neste ano.O ministro Alexandre de Moraes ressaltou que a decisão é válida apenas para as iniciativas que envolvam o combate à pandemia. Mas determinou que seja aplicada a todos os entes federados que, nos termos constitucionais e legais, tenham igualmente decretado calamidade pública. O plenário do STF também deverá se manifestar no processo, em data a definir.

Da redação- Luciano Reis Notícias, com Agência Câmara de Notícias/ Reportagem – Ralph Machado.
 
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