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Liminar que dava prazo de 96 horas para transferência do fundo eleitoral para o coronavírus é derrubado

O presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), desembargador Reis Friede, decidiu nesta terça-feira (31/3) derrubar uma liminar que dava prazo de 96 horas para o presidente Jair Bolsonaro e o presidente do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre (DEM-AP), decidirem sobre a transferência dos recursos do bilionário Fundo Especial de Financiamento das Campanha – o fundo eleitoral – para medidas de combate ao coronavírus.

Foto: Reprodução

A AGU recorreu ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região para suspender a decisão da primeira instância, alegando que o entendimento da Justiça Federal do Rio geraria “uma situação de grave lesão à ordem pública e à ordem administrativa, interferindo de maneira absolutamente sensível na separação de poderes, usurpando competências legitimamente concedidas não só ao Poder Executivo, como também ao Legislativo (Congresso Nacional), colocando em risco a normalidade institucional do País”.

Da Redação- Luciano Reis Notícias, com CB.

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