A Justiça determinou o fechamento de bares, restaurantes e lanchonetes no Município de Conde para combater disseminação do coronavírus. A sentença atende a pedido feito pelo Ministério Público estadual em Ação Civil Pública (ACP) da promotora de Justiça Ana Patrícia Vieira Chaves Melo e tem caráter de urgência. Os serviços não essenciais também serão suspensos no município enquanto vigorarem as medidas restritivas do Poder Público para combater a pandemia. Serão mantidos serviços essenciais, a exemplo de clínicas de saúde, supermercados e farmácias.
Foto: Entrada da cidade de Conde
A decisão permite que, mesmo fechados para o público, restaurantes, lanchonetes e pizzarias façam entregas a domicílio ou disponibilizem a retirada de pedidos no seu local de funcionamento, desde que prontos e embalados para consumo fora do estabelecimento. A suspensão dos serviços não se aplica a consultórios, clínicas ou outros estabelecimentos de saúde; farmácias; supermercados, mercados, mercearias, açougues e similares, onde, havendo barracas, estas devem observar uma distância mínima de quatro metros entre si; postos de combustíveis; distribuidoras de água e gás; clínicas veterinárias e petshops; imprensa e serviços de comunicação; oficinas mecânicas, borracharias e serviços de guincho. Na decisão, o juiz José de Souza Brandão Neto levou em consideração que o Município expediu decretos para combater a pandemia, mas não previu medidas para controlar a circulação de pessoas pelo comércio municipal. Para a promotora de Justiça Ana Patrícia Chaves Melo, a decisão contribui para “atenuar o contato entre as pessoas e a disseminação da doença”. Até a data de hoje, dia 1º de abril, Conde conta com um caso confirmado e dois suspeitos da Covid 19.
Da Redação- Luciano Reis Notícias, com Bahia na Política.