A Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS) disponibilizou atendimento para os cidadãos e cidadãs de Alagoinhas que se encaixam no perfil do Auxílio Emergencial, benefício criado pelo Governo Federal para garantir uma renda mínima às famílias em situação econômica mais vulnerável, durante a pandemia do Coronavírus (Covid-19).
Foto: Roberto Fonseca/Secom
O objetivo do atendimento especial, que já foi iniciado nesta segunda-feira (13), é tirar todas as dúvidas e ajudar a população no cadastramento. Para isso, as equipes da secretaria foram reforçadas para o cumprimento na integralidade das medidas preventivas contra a disseminação do vírus.
Para o cadastramento, os servidores estarão disponíveis de segunda à sexta, das 8h às 16h, na sede da secretaria, localizada na Rua Severino Vieira, na unidade descentralizada do CadÚnico do Centro, que fica ao lado da Prefeitura, no Centro de Referência Especializado em Assistência Social (CREAS) e nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) de Boa União, Riacho da Guia, Nova Brasília e Praça do CEU.
Os interessados devem comparecer ao local portando o seu RG, CPF, número de celular para contato, comprovante de residência e número da conta do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal. Caso a pessoa não possua conta nestes bancos, os encaminhamentos para a abertura serão feitos na hora do atendimento. Além disso, a SEMAS também está oferecendo o serviço de regularização do CPF.
A população também contará com equipes da SEMAS nas lotéricas e agências bancárias para auxiliar com orientações e organização das filas para atendimento, de forma a evitar aglomerações.
Quem tem direito ao auxílio de R$ 600?
Para receber o auxílio emergencial é necessário que o cidadão atenda aos seguintes critérios:
– Ter mais de 18 anos de idade
– Não ter emprego formal
– Não receber nenhum outro benefício (com exceção do Bolsa Família), como aposentadoria, BPC, seguro-desemprego, auxílio-doença, entre outros;
– Estar em família com renda por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou com renda total de até três salários mínimos (R$ 3.135);
– Em 2018, não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos), ou seja, não houve necessidade de declarar imposto de renda;
– Ser Microempreendedor Individual (MEI), contribuinte individual ou trabalhador informal, seja empregado, autônomo ou desempregado.
O benefício será pago por três meses para até duas pessoas da mesma família. Para as famílias em que a mulher é a única responsável pelas despesas da casa, o valor pago mensalmente será de R$1.200,00.
Pessoas inseridas no Cadastro Único até o dia 20 de março, e que atendam às regras do Programa, irão receber o benefício sem precisar se cadastrar no site da Caixa Econômica Federal.
Para esclarecer as dúvidas mais frequentes, o cidadão pode ligar para o número 111, disponibilizado pela Caixa Econômica Federal, ou clicar aqui.
Da Redação- Luciano Reis Notícias, com Secom.