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Projetos suspendem pagamentos de Minha Casa Minha Vida e consignados

Diversas proposições em análise na Câmara dos Deputados suspendem o pagamento de prestações de financiamentos imobiliários, do Programa Minha Casa, Minha Vida e de empréstimos consignados, entre outros, durante a vigência no Brasil do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19.

Foto Reprodução: Secom/ Minha Casa, Minha Vida em Alagoinhas

Os autores das propostas esperam aliviar a situação econômica das camadas da população que terão sua renda afetada pelas medidas restritivas de funcionamento de empresas e de circulação de pessoas, recomendadas para diminuir a disseminação do novo coronavírus.

Minha Casa, Minha Vida

Entre os projetos, o PL 1148/20 suspende o pagamento das parcelas dos contratos de financiamentos imobiliários em geral e também do Programa Minha Casa, Minha Vida, pelo período que durar o estado de calamidade pública e por mais 60 dias após seu término. Pelo texto, a pausa será concedida mesmo que o mutuário esteja inadimplente e independerá de carência. A proposta é do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS).

Também focado no Minha Casa, Minha Vida, o PL 795/20 suspende o pagamento das parcelas dos contratos do programa pelo período do estado de calamidade pública e por mais 90 dias após seu término. O texto, do deputado Professor Israel Batista (PV-DF), proíbe a cobrança de juros e moras sobre as parcelas suspensas.

Outro projeto que suspende o pagamento de prestações do Minha Casa, Minha Vida é o PL 1272/20. Aqui, a suspensão, se aprovada, valerá por 12 meses, incluída a dispensa de pagamento do aluguel social pelas famílias que fazem parte ou venham a fazer parte do cadastro do programa. Pelo texto, os valores suspensos serão acrescidos em prestações ao final do contrato, sem cobrança de juros ou mora. A autora da proposta é a deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC).

Empréstimos consignados

A deputada Perpétua Almeida apresentou ainda o PL 1259/20, que suspende por três meses a cobrança dos financiamentos habitacionais e de veículos e ainda dos empréstimos consignados concedidos às pessoas físicas.

Esse prazo poderá ser prorrogado, a depender da duração das medidas de enfrentamento da Covid-19. Pelo texto, as parcelas suspensas poderão ser cobradas com a ampliação do número de parcelas do contrato, sem juros ou outros encargos.

Dívidas

Por fim, o Projeto de Lei Complementar 35/20 proíbe os bancos de cobrarem dívidas referentes a financiamentos imobiliários, empréstimos consignados de aposentados e pensionistas, financiamentos de veículos e financiamentos voltados para microempresários, empreendedores individuais e profissionais autônomos. A proposta é do deputado Delegado Waldir (PSL-GO). 

Da Redação- Luciano Reis Notícias, com Agência Câmara de Notícias.

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