A legislação brasileira prevê expressamente a aplicação de multa civil no caso de prática de atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da administração pública.
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Com esse entendimento, a 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo aumentou a pena do vereador João Carlos Pereira Silva, do município de Castilho, condenado por improbidade administrativa. O político foi acusado de reter parte do salário de um servidor comissionado e ainda se aproveitar dos serviços dele para resolver questões particulares.
Por unanimidade, o TJ-SP acrescentou à pena do réu o pagamento de multa civil de 10 vezes o valor da última remuneração à época dos fatos. Em primeira instância, o vereador foi condenado à suspensão dos direitos políticos por três anos e à proibição de contratar com o Poder Público também por três anos.
No voto, o relator, desembargador Osvaldo de Oliveira, destacou que as penalidades relativas ao desvio de conduta, desvinculadas de qualquer dano ao erário, previstas na Lei de Improbidade Administrativa consistem na perda do cargo, suspensão dos direitos políticos, imposição de multa civil e interdição de direitos.
“Na espécie, inegável a gravidade da conduta do requerido, que se apropriou indevidamente de parte dos vencimentos de seu assessor, em flagrante violação os princípios da administração pública, notadamente os da moralidade e da legalidade, bem como aos deveres de honestidade e lealdade às instituições, o que justifica a aplicação de todas as sanções previstas no artigo 12 da Lei de Improbidade Administrativa”, afirmou o desembargador.
Da Redação- Luciano Reis Notícias, com Bahia na Política.