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TJ-BA nega pedido para Coco Bambu reabrir restaurante durante pandemia

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Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) negou pedido do restaurante Coco Bambu (LGF Alimentos Ltda) para a reabertura do estabelecimento durante a pandemia do novo coronavírus.

O Coco Bambu alegou a contradição entre os decretos do Município de Salvador e o do Governo Federal, “aduzindo que, enquanto o primeiro defende paralisação total do atendimento para consumo em bares e restaurantes, autorizando apenas o funcionamento via aplicativos de entrega/delivery, o segundo entende que a produção, distribuição, comércio e entrega de alimentos, mesmo que feito de forma presencial, é plenamente possível”.

Em decisão publicada. nesta quinta-feira (23), no Diário de Justiça Eletrônico (DJe) o desembargador José Cícero Landin Neto destacou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que deu poder aos governadores e prefeitos para determinar medidas restritivas durante a pandemia da Covid-19.

No pedido, o restaurante alegou também, entre outras coisas, que alguns ingredientes de pratos servidos apenas dentro do estabelecimentos são perecíveis, a exemplo dos camarões, o que, segundo os advogados, leva à necessidade de retorno às atividades com adoção dos cuidados sanitários determinados pelas autoridades de Saúde.

“Por tais razões, pugna pela concessão de medida liminar, “a fim de que seja concedido direito à Impetrante de abrir seu estabelecimento comercial, para operação deste com apenas 50% de sua capacidade e, por conseguinte, que seja também autorizado o atendimento presencial do público consumidor”, escreveu o restaurante. ( Bnews & Luciano Reis )

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