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TCM divulga novas orientações aos gestores municipais

Diante do quadro de calamidade pública no estado decretado pelo governo do estado e também em dezenas de municípios baianos, por parte dos prefeitos – com o referendo da Assembleia Legislativa – em razão da pandemia com o Covid -19, o Tribunal de Contas dos Municípios, através da sua Assessoria Jurídica, tem esclarecido dúvidas e orientado prefeitos e presidentes de câmaras sobre os procedimentos administrativos admitidos – e os seus limites – durante o período de excepcionalidade que exige ações emergenciais para o controle da doença.

Foto: Reprodução

Inúmeros questionamentos já foram respondidos pela equipe da Assessoria Jurídica do TCM, designada pela presidente, conselheiro Plínio Carneiro Filho, para orientar os administradores municipais. E aos pareceres têm sido amplamente divulgados (e estão permanentemente disponíveis no site do TCM) para que sirvam a todos os gestores, e não apenas àqueles que manifestaram preocupação com eventuais práticas administrativas.

As consultas mais recentes foram apresentadas por gestores dos municípios de São Francisco do Conde, Pedro Alexandre, Itagi, Iraquara e Jiquiriçá. E abordaram temas como a possibilidade de suspensão de nomeação de aprovados em concurso público; a utilização de recursos de cessão onerosa; a realização de audiências públicas por meio eletrônico; a manutenção do pagamento a professores e a negociação com empresas terceirizadas; e a impossibilidade de redução dos recursos repassados ao Poder Legislativo, a título de duodécimos.

O chefe da Assessoria Jurídica do TCM e coordenador da equipe encarregada pelo presidente para orientar os gestores dos municípios, Alessandro Macedo, observou que todos os pronunciamentos técnicos nestes processos de consulta “são confeccionados sempre em tese, razão pela qual não cabe analisar as particularidades de casos concretos apresentados nas narrativas remetidas a esta Corte de Contas”. Assim, adverte que, “tendo em vista as peculiaridades de cada situação, o TCM, pelo seu Tribunal Pleno ou suas Câmaras, ao analisar casos concretos que sejam apresentados para julgamento, poderá emitir pronunciamentos dissonantes em relação a temas abordados nas consultas”.

Da Redação- Luciano Reis Notícias, com TCM/ BA.

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