O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) suspendeu a ordem que obrigava a Advocacia Geral da União (AGU) a entregar até sábado (2) os laudos dos exames do presidente Jair Bolsonaro para o novo coronavírus. A desembargadora Monica Nobre atendeu a um recurso da AGU e deu um prazo de cinco dias para que o caso seja analisado e haja definição sobre a entrega ou não dos exames.
Foto : Wilson Dias/Agência Brasil
Como a magistrada atuou no plantão, o prazo determinado por ela é para que o relator original do recurso, o desembargador Carlos Muta, possa decidir sobre a entrega ou não dos exames.
Na quinta-feira (30), a juíza federal Ana Lúcia Petri Betto, da 14ª Vara Cível Federal de São Paulo, estabeleceu que a AGU forneça os laudos de todos os exames feitos pelo presidente para a covid-19. A magistrada considerou que o relatório médico de Bolsonaro apresentado pela AGU na semana passada “não atendia de forma integral à determinação judicial”.
Ao TRF-3, a AGU argumentou que não existe obrigação legal de fornecer os referidos exames. “A própria Lei de Acesso à Informação, utilizada como fundamento para pedir os laudos, é expressa em estabelecer que a utilização de informações pessoas deve respeitar a intimidade e a privacidade e depende do consentimento do interessado”, argumentou a defesa do presidente.
Da Redação- Luciano Reis Notícias, com Metro 1.