O Auxílio Emergencial é um benefício financeiro que foi criado para atender os trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus – COVID 19. Para otimizar o tempo e facilitar o atendimento, o cadastro é realizado pela página oficial da CAIXA Econômica Federal, através de aplicativo, mas, como o sistema apresenta algumas falhas, algumas pessoas estão agindo de má fé e estão conseguindo o auxílio emergencial mesmo com renda fixa.
Foto: Ilustrativa
Diante das reclamações que tenho visto nas redes sociais nos últimos tempos, resolvi fazer esse breve artigo para alertar a população sobre o tema em questão. É inacreditável que nesse tipo de situação pessoas ainda tenham coragem de beneficiar-se com isso. É simplesmente, surreal! Mas, engana-se quem acha que as pessoas que recebem o auxílio emergencial tendo renda fixa sairão impunes, pois elas irão responder por crime de estelionato contra a Administração Pública e terão de devolver o valor com as devidas correções monetárias, e ainda podem pegar pena de um a cinco anos. Isso é crime previsto no Artigo 171, parágrafo 3°, do Código Penal Brasileiro. Fiquem atentos!
O que diz o Artigo 171?
Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:
Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa.
- 3º – A pena aumenta-se de um terço, se o crime é cometido em detrimento de entidade de direito público ou de instituto de economia popular, assistência social ou beneficência.
Da redação- Luciano Reis Notícias, com AlagoNews, por: Isis Favilla.