Liminar deferida pelo juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública, Ulisses Maynard Salgado, restabeleceu o pagamento do tíquete alimentação aos servidores públicos lotados na Secretaria de Saúde de Itabuna. O município tem prazo de 10 dias para efetuar o pagamento.
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A decisão favorável ao Sindicato dos Servidores e Servidoras Municipais de Itabuna (Sindserv) também estabelece multa diária de R$ 200,00, até o limite de R$ 4 mil, para cada servidor preterido, “sem prejuízo das demais sanções cabíveis pelo descumprimento da decisão judicial e adoção de medidas para assegurar sua efetivação”.
A presidenta do Sindserv, Wilmaci Oliveira, afirmou que a decisão judicial é uma vitória. “Sempre que cobramos o ticket à Secretaria de Saúde nos era informado que não havia previsão de pagamento. Com a decisão judicial, os servidores e servidoras poderão se reorganizar, pelo menos isso”, comemora Wilma.
Da Redação- Luciano Reis Notícias, com blog Pimenta, via Bahia na Política.