A Justiça do Rio manteve, nesta segunda-feira (1º), a decisão de proibir a abertura dos templos religiosos para realização de cultos presenciais no município do Rio de Janeiro. Na sexta-feira (29), a 7ª Vara de Fazenda Pública suspendeu a eficácia do Decreto Municipal nº 47.461/2020, que autorizou a atividade presencial, acolhendo as ações civis públicas ajuizadas pela Defensoria Pública e pelo Ministério Público do Estado.
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A Procuradoria-Geral do Município havia tentado suspender, no dia 31 de maio, a decisão da 7ª Vara de Fazenda Pública durante o Plantão Judiciário. Porém, o recurso foi negado pelo desembargador José Muiños Piñeiro Filho, que considerou não haver risco de qualquer dano irreparável se a decisão fosse mantida até a análise da 2ª Câmara Cível.
Na decisão, a desembargadora Maria Isabel Paes Gonçalves, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça entendeu ser necessária a apresentação pelo município do Rio de análise de impacto regulatório, nos parâmetros estabelecidos nos manuais da Casa Civil da Presidência da República e do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), sobre as medidas adotadas no município para enfrentamento da pandemia de covid-19.
Da Redação- Luciano Reos Notícias, com Douglas Corrêa.