Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) negou os pedidos feitos pelo Ministério Público do Estado (MP-BA) para a perda do mandato do vereador e ex-presidente da Câmara Municipal de Ilhéus, Lukas Paiva, que está preso no Complexo Penal da Mata Escura, em Salvador.
De acordo com o juiz Alex Venícius Campos Miranda, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Ilhéus, não cabe ao Poder Judiciário determinar a perda do mandato político por meio de decisão interlocutória, apenas sendo possível se houver sentença condenatória, esgotados todos os recursos do parlamentar.
Outro pedido feito pelo MP-BA e que foi negado pela Justiça é quanto à perda de recebimento de salário por parte do vereador, que, mesmo preso, continua no exercício da função e detém o cargo político.
Segundo o magistrado, “não cabe decisão liminar para retirar o direito do Vereador Representado de receber seus subsídios, ainda que esteja em regime de prisão preventiva. E quem diz isso não é o Poder Judiciário, mas, sim, a lei”.
Como justificativa, o juiz afirmou que o afastamento de Lukas Paiva é de caráter cautelar, como forma de se cumprir a instrução processual, uma vez que ele é réu em ações cível e criminal decorrentes da Operação Xavier, do MP-BA, que investiga supostos crimes cometidos contra a Câmara de Vereadores de Ilhéus, quando o era presidida pelo socialista, no biênio 2017-2018.
Sendo assim, conforme explicação de Alex Venícius, o afastamento do vereador só pode acontecer com a manutenção dos rendimentos mensais, uma vez que não cabe ao judiciário determinar a suspensão de pagamento de salário de parlamentar eleito democraticamente e que ainda detém o cargo público.
Afastamento
No entanto, apesar da negativa de dois dos pedidos feitos pelo MP-BA, em ação assinada pela promotora Mayanna Ribeiro Floriano, o juiz de Ilhéus determinou a renovação do afastamento de Lukas Paiva por mais 180 dias, o que permite que o suplente, Carlos Augusto Cardoso da Silva, assuma o cargo.
Com a chegada do suplente e por decisão judicial, todos os membros do gabinete de Lukas devem ser imediatamente exonerados, “possibilitando ao novo vereador a indicação do seu gabinete”.
No pedido de afastamento, a promotora argumentou que o vereador, afastado das funções desde o dia 29 de novembro de 2019, faltou a mais de um terço das sessões ordinárias da Casa Legislativa municipal e que as ausências não cabem nas hipóteses autorizadas pela Lei Orgânica do Município e pelo regimento interno da Câmara. ( Luciano Reis & Bnews )