O Ministério da Economia estabeleceu, nesta terça-feira (9), novos procedimentos para o pagamento de multas provenientes de contratos administrativos aplicadas aos fornecedores do governo federal. A Instrução Normativa nº 43, publicada no Diário Oficial da União (DOU), permitirá que o fornecedor solicite o parcelamento, compensação e adiamento da cobrança para 2021. Anualmente, a Administração Pública Federal assina contratos para aquisição de bens, serviços e obras em torno de R$ 48 bilhões.
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De acordo com o ministério, a medida tem o objetivo de manter o fôlego econômico das empresas durante o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus (covid-19). “Antes da publicação desta instrução normativa, não existia a possibilidade de negociar administrativamente as condições de pagamento dessas multas”, explicou o secretário de Gestão, Cristiano Heckert, em nota.
De acordo com a instrução normativa, será possível o parcelamento total ou parcial da multa administrativa em até 12 parcelas mensais, desde que dentro da vigência do respectivo contrato. A norma estabelece, ainda, um valor mínimo para cada parcela, que não poderá ser inferior a R$ 500,00. Além disso, o valor da parcela será corrigido mensalmente pela taxa Selic.
Uma outra regra definida pela IN trata da compensação dos débitos a partir de créditos decorrentes de contratos assinados com o órgão que emitiu a multa. Para este processo, serão observados os prazos de validade de cada contrato administrativo. Esta vantagem não poderá ultrapassar o prazo de 12 meses.
Da Redação- Luciano Reis Notícias, com AB.