O Tribunal de Contas dos Municípios ratificou uma liminar que suspende pagamentos da Prefeitura de Alagoinhas (distante 123 km de Salvador) ao escritório Cordeiro, Accioly e Laranjeiras Advogados. Segundo o órgão, a decisão foi tomada durante sessão eletrônica nesta terça-feira, 9, devido a ilegalidades. O TCM apontou falta de razoabilidade nos pagamentos realizados, que atingiram cerca de R$1.530.000,00, sendo R$920.000,00 em 2016 e R$610.000,00 em 2017.
Foto Reprodução: Prefeitura de Alagoinhas
De acordo com o conselheiro Francisco Netto, os pagamentos foram realizados sem uma decisão transitada em julgado. Além disso, o contrato com o escritório de advocacia ilegalmente prevê o pagamento de honorários com base em percentual dos ganhos que a prefeitura possa vir a ter.
Conforme o conselheiro relator, não foi apresentada cópia integral do processo judicial que demonstre sentença favorável ao município de Alagoinhas para o incremento da sua receita de royalties ou ficou comprovado de que essa ação foi patrocinada pelo escritório de advocacia Cordeiro, Accioly e Laranjeiras Advogados.
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) chegou a advertir os municípios e informar ao TCM de que esta, assim como outras decisões semelhantes da justiça, possuem caráter precário, vez que obtidas em sede liminar, não tendo os processos transitados em julgado. Assim, os municípios podem ter que devolver os recursos que porventura receberam por meio de decisões judiciais, caso ocorram revogações dessas decisões.
Ao decidir pela suspensão, os conselheiros consideraram o “fumus boni juris”, ou seja, a possibilidade que o direito pleiteado exista no caso concreto, e o “periculum in mora”, caracterizado pelo risco de decisão tardia, o que resulta em dano de difícil reparação. A medida cautelar que impede novos pagamentos é válida até a análise final do TCM.
Da Redação- Luciano Reis NotíciAS, com A Tarde.