O prefeito da cidade de Conde, Antônio Eduardo Castro (MDB), no Litoral Norte do estado, assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) junto ao Ministério Público estadual (MP-BA) para a implementação de uma série de medidas de prevenção e contenção de inundações provocadas pelas cheias do Rio Itapicuru.
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No documento, de autoria da promotora de Justiça Ana Patrícia Vieira Melo, o prefeito se comprometeu a, no prazo de 180 dias após o término da situação de emergência declarada no estado pela pandemia do coronavírus, realizar a formalização definitiva da Defesa Civil municipal, com a formação de quadro permanente de servidores. O órgão deverá viabilizar a remoção das construções que comprovadamente sofreram com inundações ou que possam vir a ser afetadas ocasionando riscos à vida de seus moradores ou desabamento, com a alocação da população em casas fornecidas pelo poder público para assegurar o direito à moradia.
Também nesse período, o a prefeitura terá que buscar soluções técnicas e de macrodrenagem para os casos onde não é possível realizar a remoção das moradias, com a instalação de sistemas de esgotamento sanitário, bem como com a manutenção, limpeza e ampliação das galerias de captação de águas pluviais, e a construção de reservatórios de contenção. Outro compromisso assumido foi o de que, nos próximos 30 dias, o município realizará ações de fiscalização e controle urbano, tornando obrigatórias as ações preventivas e com licenciamento a empreendimentos em encostas e baixios topográficos.
Além disso, logo após o término da situação de emergência e/ou calamidade causada pela pandemia, a gestão municipal deverá implementar programas de educação voltados para as crianças em idade escolar e para os adultos, em seus centros comunitários, ensinando-os a ocupar corretamente e a não ocupar áreas de planícies de inundação dos córregos e rios da região. Já nos próximos 120 dias, o município de Conde terá que realizar a implementação de sistema de alerta para as áreas de risco. Outras medidas também serão adotadas, como contratação de geólogo ou engenheiro geotécnico para realizar visitas a áreas de risco e sinalização de áreas de alto risco a enchentes, advertindo a população sobre o risco de eventual construção irregular.
No TAC, a promotora de Justiça registrou que, até o momento, a municipalidade não agiu no sentido de fiscalizar a construção de edificações nas áreas consideradas de risco de inundações, bem como não implantou sistemas de esgotamento sanitário, de escoamento de águas pluviais e de uso doméstico nem tampouco formalizou planejamento urbano para a abertura de novos loteamentos. Alertou ainda sobre a situação de risco em que se encontram milhares de moradores do Município com as recorrentes inundações. O assunto foi debatido em reunião extrajudicial realizada pela promotora de Justiça com a participação do prefeito e outros representantes da administração municipal de Conde.
Da Redação- Luciano Reis Notícias, com Bahia Notícias.