A PEC que prorroga as eleições de 2020 de 5 e 30 de outubro para 15 e 29 de novembro deixou espaço para a mídia institucional nos municípios. Prefeitura e outros órgãos públicos municipais poderão realizar, no segundo semestre deste ano, propagandas institucionais relacionadas ao enfrentamento da pandemia de Covid-19, resguardada a possibilidade de apuração de eventual conduta abusiva, nos termos da legislação eleitoral. Portanto, senhores prefeitos, não podem abusar.
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Da Redação- Luciano Reis Notícias, com Bahia na Política.