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Saiba o que pode funcionar durante o toque de recolher em Alagoinhas

O decreto estadual de Nº 19.829 –  publicado no Diário Oficial do Estado neste sábado (11)  – institui novas medidas de contenção à disseminação do novo coronavírus em 62 cidades, incluindo Alagoinhas, com restrição da circulação noturna e alterações no funcionamento do comércio.

Foto Reprodução: Comércio de Alagoinhas

As novas medidas passam a vigorar a partir da próxima segunda-feira (13) e seguem até o dia 19 de julho. Dessa forma, fica revogado o decreto municipal vigente de Nº 5.325/2020, se fazendo necessária a aplicabilidade imediata do decreto estadual.

De acordo com o Art 1 do decreto,“fica determinada a restrição de locomoção noturna, vedados a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 18h às 05h, a partir da 00h do dia 13 de julho de 2020 até às 24h do dia 19 de julho de 2020”.

Ficam isentos da restrição os deslocamentos para ida a serviços de saúde ou farmácia, para compra de medicamentos, ou situações em que fique comprovada a urgência.

A restrição também não se aplica para os casos de deslocamentos de servidores, funcionários e colaboradores que atuam nas unidades públicas ou privadas de saúde e segurança.

Ainda em conformidade com o decreto estadual, no que se refere ao funcionamento do comércio, fica autorizado, das 5h às 16h, apenas o funcionamento dos serviços essenciais “e em especial as atividades relacionadas ao enfrentamento da pandemia, o transporte e o serviço de entrega de medicamentos e demais insumos necessários para manutenção das atividades de saúde, as obras em hospitais e a construção de unidades de saúde”.

Nesse caso, os serviços considerados essenciais são: atividades de mercados, serviços de delivery, farmácias, unidades de saúde, serviços de segurança privada, serviços funerários, postos de combustíveis, indústrias, bancos, lotéricas e estabelecimentos voltados a alimentação e cuidado a animais.

Os serviços públicos essenciais também ficam isentos da restrição, a  exemplo de atividades relacionadas à segurança pública, saúde, proteção e defesa civil, fiscalização, arrecadação, limpeza pública, manutenção urbana, transporte público, energia, saneamento básico e comunicações.

A Polícia Militar e a Guarda Municipal farão o acompanhamento para garantia do cumprimento das medidas.

As medidas acima são válidas para Alagoinhas e outro grupo de municípios. No entanto,  As 62 cidades foram divididos em três grupos e as restrições valem de acordo com os artigos do decreto. Confira o documento na íntegra:

http://diarios.egba.ba.gov.br/html/_DODia/DO_frm0.html

Da Redação- Luciano Reis Notícias, com Secom Alagoinhas.