Com diversas pessoas desobedecendo os decretos estaduais e municipais em Catu, o Ministério Público da Bahia recomendou às Polícias Civil e Militar e à Vigilância Epidemiológica da cidade que adotem medidas para proibir tais práticas. A instituição indica que as autoridades encaminhem à delegacia qualquer cidadão que promova, incite ou viabilize a aglomeração de pessoas.
Foto Reprodução: centro da cidade de Catu
A promotora de Justiça Ana Karina Omena Senna destacou que tem sido recorrente o descumprimento das normas preventivas e sanitárias por parte da população catuense, mesmo com a orientação dos agentes públicos. Ela orienta que quem for levado à delegacia de polícia seja responsabilizado criminalmente pelos delitos de perigo de contágio de moléstia grave (artigo 131 do Código Penal), de epidemia (artigo 267 do Código Penal), de infração de medida sanitária preventiva (artigo 268 do Código Penal), de incitação ao crime (artigo 286 do Código Penal) ou desobediência (artigo 330 do Código Penal), conforme o caso. Além disso, deverá haver a responsabilização cível, com os próprios bens, pelos danos causados ao patrimônio público e à saúde coletiva.
“Infelizmente, o cumprimento voluntário das normas sanitárias pela população não tem ocorrido plenamente, interpretando-se qualquer autorização de funcionamento de estabelecimento, por grande parte da população, como simples retomada das atividades regulares”, afirmou Karina. Ela citou que os catuenses têm se recusado a ficar em isolamento e utilizar máscaras, mesmo com o toque de recolher e com o decreto municipal que obriga o uso da proteção individual.
Da Redação- Luciano Reis Notícias, com BNews.