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Abre e fecha: Decreto que autoriza abertura do comércio volta a valer em Alagoinhas

A Prefeitura de Alagoinhas publicou, nesta quinta-feira (17), o Decreto 5.331, que mantém o toque de recolher e determina regras de funcionamento, com horários limitados, para o comércio em geral. As medidas entram em vigor nesta segunda-feira (20) e terão validade até o dia 31 de julho.

Foto Reprodução: Comércio de Alagoinhas

Com isso, a partir de segunda-feira, o comércio em geral poderá funcionar apenas de segunda a sábado, até às 15h, observando as normas sanitárias estabelecidas no documento. Pelo decreto, os serviços de delivery de alimentação e gás de cozinha poderão funcionar de segunda a domingo até 23h e os restaurantes, bares e lanchonetes continuarão com os salões fechados, podendo realizar atendimento no sistema “pegue e leve” e drive-thru de segunda a domingo, até as 19h. As regras não se aplicam aos postos de combustíveis, comércio de peças para veículos, oficinas mecânicas, borracharias, restaurantes e lanchonetes localizados nas margens da BR – 101 e da BR – 110. A Central de Abastecimento deverá funcionar de segunda a sábado, até as 17h, e as feiras livres e os Mercados Públicos dos distritos de Riacho da Guia e Boa União poderão funcionar aos domingos, até as 14h. Fica mantida a obrigatoriedade do uso de máscara pela população para acesso a qualquer estabelecimento comercial e de serviços. Toque de recolher A restrição de locomoção noturna ocorrerá das 20h às 5h do dia seguinte, exceto quando necessária para acesso aos serviços essenciais e sua prestação, ida a serviços de saúde ou farmácia, ou situações em que fique comprovada a urgência, bem como o deslocamento para ida ao trabalho ou retorno ao domicílio. A restrição não se aplica aos servidores, funcionários e colaboradores, no desempenho de suas funções, que atuam nas unidades públicas ou privadas de saúde. Estabelecimentos autorizados a funcionar sem restrição de dia e horário: -Unidades hospitalares, consultórios e clinicas medicas; -Clínicas e Consultórios odontológicos apenas para atendimentos de urgência e emergência; -Clinicas e consultórios veterinários; -Farmácias, inclusive delivery de medicamentos; –Forças policiais e serviços de segurança patrimonial; –Funerárias; –Atividades Industriais; -Obras públicas e privadas; –Serviços do SAAE e da COELBA; – Hotéis, motéis e pousadas, que pela natureza dos serviços de hospedagem não podem ter seu funcionamento em horário limitado; Estabelecimentos autorizados a funcionar de segunda a sábado, até às 19h -Instituições Bancárias e seus Correspondentes, inclusive Lotéricas, financeiras e similares; -Correios e serviços de entrega; -Serviços de Provedores de Internet, não compreendendo os pontos de atendimento presencial; -Casas de produtos veterinários e agropecuários, pet centers e congêneres; -Lojas de produtos naturais e orgânicos, assim considerados os estabelecimentos que comercializem produtos alimentícios especializados, que atendam às necessidades de consumidores com dietas restritivas e/ou diferenciada; -Lojas de materiais de construção; -Comercio de peças para veículos e oficinas mecânicas; -Estabelecimentos que comercializam produtos de utilização hospitalar, inclusive gases; -Cartórios extrajudiciais. Os Postos de combustíveis, distribuidores de gás, além dos estabelecimentos que comercializam gêneros alimentícios, tais como padarias, mercados, minimercados, supermercados, armazéns, açougues, abatedouros e peixarias estão autorizados a funcionar de segunda a domingo, até às 19h. A Prefeitura ressalta que qualquer descumprimento às regras estabelecidas pelo decreto, bem como outras editadas pelo Poder Executivo e destinadas ao combate a COVID-19, sujeitam seus infratores a multas.

Da Redação- Luciano Reis Notícias, com Secom.

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