2020 é ano de eleição e, em anos como este, entre os dias 20 de julho e 5 de agosto ocorrem as convenções partidárias para que sejam decididos quem serão os candidatos de cada partido aos cargos públicos disputados. Ao fim desses dias, finda-se a pré-campanha, que é a campanha daqueles que desejam ser candidatos, e têm-se início os planejamentos das campanhas propriamente ditas.
Foto Ilustração
No entanto, esse momento, assim como o momento da campanha, possui regras para evitar a manipulação da opinião pública, o abuso de poder e econômico.
O que não é permitido na pré-campanha
Considerando que a pré-campanha não possui data certa para começar, não existe uma limitação quanto a quando um pré-candidato pode começar a expor seus pontos de vista, o desejo a determinado cargo público e até ir a rádio e tv para falar sobre o assunto.
No entanto, tudo o que é proibido durante uma campanha eleitoral também será proibido em uma pré-campanha:
- Pedir votos, o que é considerado campanha antecipada;
- Comprar votos;
- Propaganda paga em rádios e televisão;
- Propagação de difamação de outros partidos;
- Proibida a transmissão ao vivo das prévias partidárias;
- Xingar ou difamar candidatos de outros partidos;
- Uso de cavaletes e bonecos infláveis;
- Fixação de propaganda política em árvores e jardins;
- Entrega de brindes, apresentação remunerada de artistas, outdoors, trios elétricos, abuso de instrumentos sonoros;
- Alusão aos órgãos e entidades públicos;
- Abuso de poder econômico.
O que é permitido na pré-campanha eleitoral
Com tantas coisas proibidas, o que é permitido na pré-campanha? Bem, é permitido que os pré-candidatos utilizem suas redes sociais para entrar em contato com o eleitorado, dar a opinião pessoal sobre assuntos políticos, mencionar que pretende se candidatar e exaltar suas qualidades.
Da Redação- Luciano Reis Notícias.